Mínimo existencial na hermenêutica da jurisprudência brasileira referente às políticas públicas relativas ao direito à educação
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.102.05Resumo
O presente trabalho tem como foco o estudo do conceito jurídico de “mínimo existencial”, tomando-se como substrato de análise a jurisprudência brasileira na matéria. Estabelece como premissas que: (1) diante da omissão da administração pública brasileira para o desenvolvimento da educação no Brasil, os direitos sociais não estão sendo garantidos de forma igualitária; (2) com a crescente necessidade do acesso ao direito à educação, este direito fundamental social passa a ser questão de constante apreciação pelo Poder Judiciário; e (3) por sua vez, o Judiciário passa a analisar esse direito fixando um parâmetro mínimo necessário para uma vivência digna. A partir dessa realidade, a pesquisa visa analisar o conceito de mínimo existencial em matéria de educação. Foram consideradas a doutrina e a legislação, mas as conclusões reportam-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conclui com uma reflexão sobre as consequências jurídicas do posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o tema: a implementação de uma equivocada e reducionista hermenêutica judicial sobre o direito à educação.
Palavras-chave: mínimo existencial, políticas públicas educacionais, direitos à educação, jurisprudência.
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