Aristóteles e Kant: paralelismos na relação entre Ética, Direito, Justiça e Hermenêutica

Autores

  • Daniel Oitaven Pamponet Miguel Universidade Federal da Bahia; Faculdade Baiana de Direito

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.93.06

Resumo

Este trabalho objetiva estabelecer uma comparação entre as tradições aristotélica e kantiana no que concerne à relação entre ética, direito, justiça e hermenêutica. A pesquisa é teórica, qualitativa e utiliza o procedimento metodológico da análise de conteúdo bibliográfico. Assume-se, com inspiração em Adela Cortina e A.W. Müller, como premissa fundamental de nosso referencial teórico a existência de um momento deontológico-teleológico tanto em Aristóteles quanto em Kant. O trabalho utiliza uma situação-problema imaginária concebida por Julio de Almeida como expediente metodológico para o teste das seguintes hipóteses: (1) Kant, tal qual Aristóteles, trabalha com uma perspectiva hermenêutica de adequação situacional e fundamenta o direito na moral; e (2) há um paralelismo funcional entre as noções aristotélica de amizade e kantiana de imperativo categórico. Concluímos pela confirmação de ambas as hipóteses de trabalho.

Palavras-chave: deontologismo, teleologismo, senso de adequação, fundamentação moral do Direito, imperativo categórico, amizade.

Biografia do Autor

Daniel Oitaven Pamponet Miguel, Universidade Federal da Bahia; Faculdade Baiana de Direito

Doutor em Ciências Sociais (Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas) pela UFBa, Doutor em Direito Público (Faculdade de Direito) pela UFBA, mestre em Direito Público (Limites de validade do Discurso Jurídico) pela Faculdade de Direito da UFBA, especialista em Teoria e Filosofia do direito pela PUC Minas, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP/COGEAE, graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBa), ex-professor substituto de Teoria do Direito, Filosofia do Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Hermenêutica Jurídica, Direito Civil e Direito Comercial/Empresarial da UFBA, ex-professor efetivo auxiliar de Introdução ao Estudo do Direito e Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (UNEB), ex-professor efetivo adjunto da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBa, professor de Hermenêutica Jurídica/Filosofia do Direito/Argumentação Jurídica e Ciência Política da Faculdade Baiana de Direito, Professor de Hermenêutica Jurídica/Filosofia do Direito/Argumentação Jurídica/Sociologia Jurídica da Universidade Católica de Salvador, Professor Efetivo Adjunto de Hermenêutica Jurídica/Filosofia do Direito/Lógica e Argumentação Jurídica/Teoria do Direito/Sociologia Jurídica do curso de Graduação da Universidade Federal da Bahia, Professor Permanente do Programa de Pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado - em Direito da UFBa. Tem experiência nas áreas de Direito e Ciências Sociais, com ênfase em Teoria do direito, Hermenêutica e Lógica Jurídica, Filosofia do Direito, Teoria Política, Sociologia Jurídica e Direito Constitucional.

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Publicado

2017-11-24

Edição

Seção

Artigos