Restrições ao direito fundamental à liberdade de exercício da advocacia pelos servidores do Ministério Público

Autores

  • Daniel Wunder Hachem Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal do Paraná
  • Felipe Klein Gussoli Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.12

Resumo

A restrição de direitos fundamentais pelo legislador infraconstitucional é admissível nos termos delineados pela Constituição. Nesse contexto, o artigo investiga a constitucionalidade da restrição ao direito fundamental ao livre exercício da advocacia imposta pela Resolução nº 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proibitiva do exercício da profissão de advogado aos servidores dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais. A partir da diferenciação entre incompatibilidades e impedimentos dirigidos aos advogados; da distinção entre o conceito de membros do Ministério Público e servidores que desempenham atividades administrativas; e da interpretação da Resolução nº 27/2008 do CNMP realizada pelos Tribunais e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), demonstra-se a impossibilidade de restrição absoluta de um direito de natureza fundamental por meio de resolução. Analisa-se ainda a possibilidade de dita restrição por meio de ato legislativo que esteja de acordo com o princípio da proporcionalidade. Conclui-se pela constitucionalidade da incompatibilidade prevista na Lei Federal nº 11.415/2006 ao exercício da advocacia pelos servidores do Ministério Público Federal admitidos a partir de 15/12/2006, bem como possíveis restrições aos servidores vinculados aos Ministérios Públicos de Estados que editaram leis que vedam a atividade de advogado aos detentores de cargo de servidor nos Parquets estaduais.

Palavras-chave: restrição de direitos fundamentais, liberdade de exercício profissional, advocacia, servidores do Ministério Público, interpretação dos tribunais.

Biografia do Autor

Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal do Paraná

Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Diretor Acadêmico do NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR (www.ninc.com.br). Coordenador Executivo, pelo Brasil, da Rede Docente Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo. Membro do Foro Iberoamericano de Derecho Administrativo. Advogado. Site: www.danielwunderhachem.com E-mail: danielhachem@gmail.com


Felipe Klein Gussoli, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Pós-Graduando em Direito Administrativo no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Foi bolsista do PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica/CNPq (2012-2013) e monitor das disciplinas de Direito Constitucional (2013 e 2014) e Teoria do Direito (2011) na Universidade Federal do Paraná. Advogado. E-mail: gussoli@hotmail.com

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Publicado

2015-10-08

Edição

Seção

Artigos