Religião e sociedade pós-secular no pensamento de Habermas

Autores

  • Draiton Gonzaga de Souza PUC/RS

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.07

Resumo

Este artigo trata da questão da religião na sociedade pós-secular, em Jürgen Habermas. Apresentados o processo de secularização – que marca profundamente sociedades ocidentais – e a “tese da secularização”, aborda-se a questão da vitalidade da religião no espaço público da era pós-secular. O objeto do artigo é mostrar as raízes religiosas do direito ocidental, partindo-se do pensamento de Habermas (referencial teórico), e as implicações disso para a esfera pública. Conclui-se que a pós-secularidade, na versão habermasiana, significa exatamente reconhecer a presença e a importância da religião. O método de abordagem é o analítico-crítico.

Palavras-chave: direito, secularização, religião, Habermas, pós-secularização.

Biografia do Autor

Draiton Gonzaga de Souza, PUC/RS

Draiton Gonzaga de Souza é Bacharel em Filosofia e em Direito. Realizou o mestrado em Filosofia e em Direito. Concluiu o doutorado em Filosofia pela Universidade de Kassel (Alemanha), em 1998, com bolsa CAPES-DAAD. Realizou pós-doutorado na Universidade de Tübingen (Prof. Dr. Otfried Höffe) e no Hegel-Archiv, da Universidade de Bochum (Prof. Dr. Walter Jaeschke), como bolsista da Fundação Alexander von Humboldt. Recebeu, em 2002, prêmio do DAAD, e, em 2013, da Fundação Alexander von Humboldt (Humboldt-Alumuni-Preis) devido ao engajamento na cooperação acadêmica Brasil-Alemanha. É Professor Titular e Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da PUCRS, atuando, na graduação e na pós-graduação, como Professor Permanente no PPG em Filosofia e no PPG em Direito da PUCRS. É Tradutor Público e Intérprete Comercial concursado para o idioma alemão e advogado.

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Publicado

2015-10-27

Edição

Seção

Artigos