Religião e sociedade pós-secular no pensamento de Habermas
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.07Resumo
Este artigo trata da questão da religião na sociedade pós-secular, em Jürgen Habermas. Apresentados o processo de secularização – que marca profundamente sociedades ocidentais – e a “tese da secularização”, aborda-se a questão da vitalidade da religião no espaço público da era pós-secular. O objeto do artigo é mostrar as raízes religiosas do direito ocidental, partindo-se do pensamento de Habermas (referencial teórico), e as implicações disso para a esfera pública. Conclui-se que a pós-secularidade, na versão habermasiana, significa exatamente reconhecer a presença e a importância da religião. O método de abordagem é o analítico-crítico.
Palavras-chave: direito, secularização, religião, Habermas, pós-secularização.
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