Epistemologia do Direito: revisitando as três matrizes jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.06Resumo
A Teoria jurídica pode articular a concepção tridimensional de Reale dominante no Brasil, revista pela análise Semiótica dos três modelos de Ferraz Jr. e Robert Alexy, em uma teoria do Direito caracterizada por três Matrizes com predominância da Comunicação sistêmica. A diferença está na ênfase na Organização em lugar do sujeito atomizado.
Palavras-chave: decisão jurídica, organização, autopoiese.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) acima explicitadas.