Epistemologia do Direito: revisitando as três matrizes jurídicas

Autores

  • Leonel Severo Rocha UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.06

Resumo

A Teoria jurídica pode articular a concepção tridimensional de Reale dominante no Brasil, revista pela análise Semiótica dos três modelos de Ferraz Jr. e Robert Alexy, em uma teoria do Direito caracterizada por três Matrizes com predominância da Comunicação sistêmica. A diferença está na ênfase na Organização em lugar do sujeito atomizado.

Palavras-chave: decisão jurídica, organização, autopoiese.

Biografia do Autor

Leonel Severo Rocha, UNISINOS

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1979), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1982), Doutorado pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris (1989) e Pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce. Atualmente é Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Coordenador Executivo do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado, Capes 6), bem como é Professor do curso de Mestrado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai (URI), estabelecendo Convênio PROCAD. Membro pesquisador do CNPq.

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Publicado

2013-11-22

Edição

Seção

Artigos