A responsabilidade do Estado nos contratos administrativos por culpa in contrahendo e post factum finitum

Autores

  • Roberto C.S.G. Caldas UNINOVE
  • Jamile Bergamaschine Mata Diz Universidade de Itaúna

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.13

Resumo

O objetivo do presente trabalho será analisar a responsabilidade do Estado por culpa in contrahendo e post factum finitum dada a natureza e complexidade das disposições que regem as diferentes fases do contrato administrativo. Busca-se examinar se as premissas que regem as relações negociais fincadas, principalmente, na boa-fé objetiva e na confiança podem estender-se aos contratos administrativos, de modo a proteger a parte contratante que pauta sua conduta em tais premissas, resguardando o direito de ressarcimento por danos emergentes e lucros cessantes, principalmente quando o exaurimento do contrato ocorre por comportamento imputado ao ente estatal. Em relação à metodologia aplicada, adotou-se o método indutivo que permite estabelecer as premissas conceituais e práticas aplicadas ao tema da responsabilidade do Estado por culpa in contrahendo e post factum finitum, para que possa estabelecer-se em que medida a interpretação dos dispositivos legais favorece ou não a aplicação desta responsabilidade e a consequente delimitação de seus efeitos e extensão.

Palavras-chave: responsabilidade do Estado, contrato administrativo, culpa in contrahendo, culpa post factum finitum, boa-fé objetiva.

Biografia do Autor

Roberto C.S.G. Caldas, UNINOVE

Possui mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e doutorado em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Atualmente é professor no PPGD da UNINOVE.

Jamile Bergamaschine Mata Diz, Universidade de Itaúna

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (1997), mestrado em Máster en Instituciones y Políticas de la UE - Universidad Camilo José Cela (2005), mestrado em Derecho Público - UNIVERSIDAD DE ALCALÁ DE HENARES (2003) e doutorado em Derecho Público - UNIVERSIDAD DE ALCALÁ DE HENARES (2005). Posui diversos artigos, capítulos de livros e livros. Atualmente é professor visitante da Universidade de la Republica do Uruguai, Universidad de Castilla-la Mancha, Universidad de Alcalá de Henares, Universidad Anahuac e Universidad de Buenos Aires. Professora adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais e da Fundação Universidade de Itaúna e ex-professora da Universidade Federal de Viçosa. Diretora da Catedra Jean Monnet de Derecho Comunitario UFMG e membro da Catedra Jean Monnet de Direito comunitario UAH. Assessora jurídica da Secretaria do Mercosul (2008-2009).

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Publicado

2015-11-03

Edição

Seção

Artigos