Pré-compromisso constitucional e autonomia coletiva: uma conciliação possível?

Autores

  • Cristina Foroni Consani Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.03

Resumo

Um dos temas que tem gerado amplo debate na filosofia e teoria constitucional contemporânea é a tentativa de impulsionar a prática da democracia e da soberania popular, consideradas fonte de legitimidade do poder político e do direito, sem deixar que os direitos e garantias individuais, assim como o próprio processo democrático, sejam violados. Essa questão aponta para uma tensão inerente aos conceitos de constituição (mecanismo de salvaguarda dos direitos individuais) e democracia (autonomia coletiva). Hodiernamente alguns autores têm entendido ser possível conciliar os ideais em questão a partir da ideia de pré-compromisso constitucional, segundo a qual a constituição é compreendida como uma limitação autoimposta, a qual o povo coloca a si mesmo a fim de assegurar as condições e valores fundamentais à própria democracia. Neste trabalho, são apresentados os principais argumentos a favor e contra uma teoria constitucional pautada no modelo do pré-compromisso, sobretudo a partir do debate norte-americano atual. Ao final, acrescentando novos elementos ao debate, defende-se que a relação entre pré-compromisso constitucional e autonomia coletiva pode ser melhor delineada a partir da redefinição dos conceitos de constituição e de democracia.

Palavras-chave: pré-compromisso constitucional, autonomia coletiva, democracia, povo.

Biografia do Autor

Cristina Foroni Consani, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Doutora em Filosofia e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Visiting Scholar na Columbia University (2010). Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professora Colaboradora vinculada ao Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pós-doutoranda em Direito-UFRN-PNPD/CAPES.

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Publicado

2015-08-31

Edição

Seção

Artigos