Ex fabula ius oritur: Antígona e o direito que vem da literatura

Autores

  • André Karam Trindade IMED/Passo Fundo
  • Henriete Karam Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.11

Resumo

No presente ensaio, busca-se abordar, com base em elementos extraídos da tragédia Antígona, de Sófocles, a tutela do direito de sepultar os mortos. De início, é questionada a ausência de dispositivo legal – seja na Constituição de 1988, seja nas declarações de direitos, convenções e tratados internacionais – que garanta o direito (fundamental) de enterrar os mortos, relacionando-a com a concepção de morte vigente na contemporaneidade. Tendo como pressuposto que o culto dos mortos está presente nas mais diferentes sociedades – independentemente de fatores epocais e geográficos, bem como do seu estágio de desenvolvimento cultural – e que ele assume um caráter social, associado à memória coletiva, e um caráter pessoal, inscrevendo o sujeito na tradição familiar, é problematizado o tratamento que o Brasil vem conferindo aos seus mortos ilustres e evocada a celeuma em torno do sepultamento de Jorge Rafael Videla, ex-ditador argentino. Com isto, pretende-se demonstrar que, embora não esteja positivado, o direito de sepultar os mortos encontra-se inscrito na tradição ocidental e que a leitura de Antígona vem resgatar tal tradição, ilustrando em que medida o direito pode vir da literatura.

Palavras-chave: Antígona, direito na literatura, direitos fundamentais.

Biografia do Autor

André Karam Trindade, IMED/Passo Fundo

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Roma Tre/Itália). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED. Professor de Direito Constitucional do CESUCA. Coordenador do KATHÁRSIS – Centro de Estudos em Direito e Literatura da IMED. Produtor Executivo do Programa “Direito & Literatura” (TV JUSTIÇA e TV UNISINOS). E-mail: andre.karam@imed.edu.br.

Henriete Karam, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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Publicado

2013-11-21

Edição

Seção

Artigos