Ativismo judicial e judicialização de direito sociais: uma leitura hermenêutica dos direitos fundamentais sociais no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.172.07Resumo
O presente artigo busca analisar o estado da arte na judicialização dos direitos fundamentais sociais no Brasil, visando discutir qual seria a teoria mais adequada para dar conta da realidade brasileira. Historicamente, há um déficit democrático na concretização de direitos sociais no Brasil e, para isso, a Constituição de 1988 busca remediar essa situação com um longo catálogo de garantias à população. Partindo de uma diferenciação entre judicialização de políticas públicas e ativismo judicial, destaca-se que há uma forte tendência de respostas dadas pelo judiciário em demandas sobre direitos fundamentais sociais embasadas na Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy, ensejando muitas críticas por parte de autores como Lenio Luiz Streck em razão do baixo teor hermenêutico e abertura discricionária da teoria alexyana. Como ponto de inovação, dentro do que pugnam os dois autores, ressaltou-se as contribuições teóricas de Pablo Miozzo acerca da conformação dos direitos sociais por parte do legislador infraconstitucional e a defesa de uma atividade terciária do Poder Judiciário nas demandas que envolvem políticas públicas.
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