O que o Regulamento Geral de Avaliação Moçambicano indica a respeito da avaliação formativa?
DOI:
https://doi.org/10.4013/edu.2024.281.23Resumo
Neste artigo apresentamos os resultados de uma investigação a respeito das orientações sobre a avaliação formativa no Regulamento Geral de Avaliação de Moçambique, com o objetivo de caracterizá-la a partir do cotejo com os fundamentos teóricos sobre essa avaliação, com ênfase nos processos avaliativos e nos preceitos da avaliação para a aprendizagem e como aprendizagem. Com base em procedimentos da Análise de Conteúdo, emergiram seis categorias de orientações relativas à avaliação formativa: Lugares; Propósitos; Atividades; Funções; Instrumentos; Atribuições docentes. Todas as categorias vinculam-se à avaliação formativa formal e algumas aos processos informais implicitamente. Desse modo, a avaliação formativa prescrita desconsidera práticas não planejadas de investigação e apoio à aprendizagem em aulas vigentes, o que se configura como uma visão limitada e com potencial para inibir melhorias das práticas avaliativas em sala de aula por meio da reflexão-na-ação
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista Educação Unisinos o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista Educação Unisinos acima explicitadas.