Orfandade instituída e legalmente amparada: reflexões críticas sobre o “novo” Ensino Médio brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.4013/edu.2019.232.15926Resumo
O presente artigo examina a Medida Provisória 746/2016, convertida na Lei 13.415, situando-a no debate sobre as finalidades e o formato do “novo” Ensino Médio brasileiro. Seu intuito é apresentar os principais desdobramentos da reforma e problematizar ao menos três de seus mais notáveis abusos: i) o de tornar a escola servil aos organismos internacionais e às demandas do mercado financeiro; ii) o de colocar em risco o princípio democrático e universal da educação republicana; iii) o de autorizar os adultos a se eximirem da formação das novas gerações, transferindo tal responsabilidade para as próprias crianças e jovens. O suposto é de que os alunos terão plenas condições emocionais e intelectuais para isso. Contudo, crianças e jovens estão sendo constrangidos a tomar decisões prematuramente. Em síntese, oficialmente desamparados, tornados órfãos por decisão estatal e com amparo legal.
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