O que o Regulamento Geral de Avaliação Moçambicano indica a respeito da avaliação formativa?

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DOI:

https://doi.org/10.4013/edu.2024.281.23

Resumo

Neste artigo apresentamos os resultados de uma investigação a respeito das orientações sobre a avaliação formativa no Regulamento Geral de Avaliação de Moçambique, com o objetivo de caracterizá-la a partir do cotejo com os fundamentos teóricos sobre essa avaliação, com ênfase nos processos avaliativos e nos preceitos da avaliação para a aprendizagem e como aprendizagem. Com base em procedimentos da Análise de Conteúdo, emergiram seis categorias de orientações relativas à avaliação formativa: Lugares; Propósitos; Atividades; Funções; Instrumentos; Atribuições docentes. Todas as categorias vinculam-se à avaliação formativa formal e algumas aos processos informais implicitamente. Desse modo, a avaliação formativa prescrita desconsidera práticas não planejadas de investigação e apoio à aprendizagem em aulas vigentes, o que se configura como uma visão limitada e com potencial para inibir melhorias das práticas avaliativas em sala de aula por meio da reflexão-na-ação

Biografia do Autor

Gabriel Mulalia Maulana, Universidade Rovuma

Licenciado e Mestre em Ensino/Educação Matemática na Universidade Pedagógica de Moçambique, Doutor em Ensino de Ciências e Educação Matemática na Universidade Estadual de Londrina, Londrina, Paraná - Brasil, Professor de Matemática da Universidade Rovuma, Extensão de Cabo Delgado.

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Publicado

2024-11-14

Edição

Seção

Artigos