Estado de defesa e estado de sítio

Autores

  • Jose Levi Mello do Amaral Junior Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2020.123.07

Resumo

O artigo examina o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. De início, analisa antecedentes, refere variantes no Direito comparado e avalia o combate ao terrorismo em circunstâncias mais recentes. A seguir, estuda a matéria em face do Direito brasileiro. Então, em conclusão, enfatiza que a natureza dos mecanismos em causa requer uso rigorosamente episódico, sob pena de a eventual banalização ou vulgarização da exceção vir a comprometer a lógica dos direitos fundamentais e o próprio regime democrático.

Biografia do Autor

Jose Levi Mello do Amaral Junior, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP. Livre-Docente em Direito Constitucional (USP, 2018), Doutor em Direito do Estado (USP, 2003) e Mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito (UFRGS, 2001). Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Foi Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Consultor-Geral da União.

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Publicado

2021-01-11