Proporcionalidade e ponderação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: volta às origens ou mais do mesmo?

Autores

  • Josué Mastrodi Pontificia Universidade Católica de Campinas
  • Lucas Catib De Laurentiis Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2020.122.06

Resumo

Neste trabalho, apresentamos nossa análise e nossa crítica à inserção, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de seu artigo 21, com redação dada pela Lei n. 13.655/2018, em especial no que respeita à sua aplicação no âmbito da Administração Pública. O novo dispositivo parece não servir para nada ou, ao menos, parece não servir para o que se propõe. Serve apenas para complicar. Em que pese seu caput se referir claramente à promoção do princípio constitucional da publicidade (no sentido de transparência e boa administração), essa promoção já está consolidada há 20 anos, por força da Lei n. 9.784/1999. Será que os artigos 2º e 50 desta lei foram revogados pelo novo artigo 21 da LINDB? Outra inutilidade desse caput está no dever de informar as consequências da realização do ato administrativo. Ora, o termo consequência é sinônimo de imputação. Ainda que o legislador pretendesse usar esse termo no sentido de se exigir uma análise econômica de sua decisão, ao modo do Law and Economics, isso contraria não só a Teoria Geral do Direito Administrativo como a principiologia da própria LINDB. Para além disso, o parágrafo único desse artigo 21 determina a aplicação da máxima da proporcionalidade para justificar a tomada de decisões administrativas. Neste ponto específico, o texto normativo confunde mais que esclarece, causando dificuldade não só por não estabelecer a qual sentido de proporcionalidade se refere, como sugere sua aplicação ora a situações absurdas, ora a situações já resolúveis pelos artigos 53 e 55 da Lei 9.784.

Biografia do Autor

Josué Mastrodi, Pontificia Universidade Católica de Campinas

Professor da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Programa de Pós-Gradução Stricto Sensu em Direito. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.

Lucas Catib De Laurentiis, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Professor da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Programa de Pós-Gradução Stricto Sensu em Direito. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Foi pesquisador visitante do Max Planck Institut (Freiburg) e da Universidade de Freiburg.

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Publicado

2020-07-14

Edição

Seção

Artigos