Jurisprudência na suprema corte brasileira: das antigas súmulas às súmulas vinculantes

Autores

  • Alexandre Coutinho Pagliarini UNINTER
  • Vinicius Hsu Cleto UNINTER
  • Walber Toffoli FEMPAR

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2019.111.04

Resumo

Este paper analisa a regularidade do uso das Súmulas Vinculantes pelo Supremo Tribunal do Brasil, iniciando com um histórico comparativo entre os países que adotam a Civil Lawe a Common Law, progredindo para o tema dos precedentes e seu tratamento pelo Supremo Tribunal Federal - agora com o efeito vinculante dos mesmos - inclusive com a nova forma de tramitação no Tribunal para aprovação destas Súmulas. Como análise de caso, foi esmiuçada a Súmula Antiga n. 377, datada de 1964, que regula o regime de separação de bens obrigatoriamente adotado em caso de casamento de pessoas com idade avançada, bem como as recentes Súmulas Vinculantes n. 11 (uso de algemas pela polícia) e n. 14 (acesso a inquéritos policiais). O problema que esta pesquisa enfrenta é o de saber se a Suprema Corte brasileira ainda está a utilizar as antigas Súmulas como se vinculantes fossem, de forma que o objetivo é desvendar a problemática apontada por meio dos métodos indutivo e dedutivo, o primeiro quando da proposição de uma hipótese geral, o segundo quando da aferição de um dado certo, mais especificamente da análise jurisprudencial que faz parte deste trabalho científico.

Biografia do Autor

Alexandre Coutinho Pagliarini, UNINTER

Alexandre Coutinho Pagliarini
Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor Titular dos Cursos de Mestrado e Graduação em Direito do Centro Universitário Internacional UNINTER. Tradutor francês-português-francês e inglês-português-inglês. Advogado. E-mail: alexandrecoutinhopagliarini@gmail.com

Vinicius Hsu Cleto, UNINTER

Vinicius Hsu Cleto

Procurador do Município de Itaperuçu-PR. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Internacional UNINTER. Pós-graduado lato sensu pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR). Pós-graduado lato sensu pela Universidade Positivo (UP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). E-mail: viniciushsu@gmail.com

Walber Toffoli, FEMPAR

Walber Toffoli
Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Público pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR), em convênio com a Universidade Positivo (UP). Bacharel em Ciências Contábeis pela UFPR. E-mail: walbertoffoli@hotmail.com

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2019-06-24

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Artigos