O positivismo jurídico foi superado no neoconstitucionalismo?
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.11Resumo
O presente artigo propõe que não houve a superação do positivismo jurídico pelo pós-positivismo indicado como marco filosófico do neoconstitucionalismo. Para demonstrar isso, expõe-se a evolução do positivismo jurídico e suas principais teses (separabilidade, convencionalidade e das fontes), de modo a evidenciar como resistem às críticas pós-positivistas atuais e concluir que apenas uma versão do positivismo formalista e legalista é rejeitada. Uma efetiva alternativa ao positivismo demandaria a completa incorporação de teses não positivistas (como o interpretativismo de Dworkin), que se apresentam incompletas na prática e nos estudos do Direito no Brasil. A pesquisa, portanto, é de natureza bibliográfica com a leitura da doutrina especializada sobre o assunto, além de análise jurisprudencial/documental.
Palavras-chave: positivismo, pós-positivismo, neoconstitucionalismo, interpretativismo.
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