Um caminho possível para a operacionalização das capacidades institucionais
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.09Resumo
Este artigo adota o argumento das Capacidades Institucionais como objeto. Alguns constitucionalistas norte-americanos, como Adrian Vermeule, apresentam uma perspectiva crítica do modelo de deferência judicial estabelecido pela história jurídica norte-americana. Sobre esta questão, sustenta-se a seguinte hipótese prescritiva: a deferência judicial deve estar apoiada na ideia geral de que as instituições devem orientar suas ações a partir de uma compreensão de acordo com a qual suas capacidades institucionais, mais do que sua posição no arranjo constitucional, são determinantes para o atingimento de seus propósitos. Para sustentar esta hipótese, realiza-se uma pesquisa de caráter analítico e exploratório que assume como pressuposto um tipo de institucionalismo no qual as manifestações do Poder Executivo recebem significante notabilidade em função das implicações que causam ao direito (o que, necessariamente, decorre do fato de que essas manifestações constituem o Direito). O objetivo é refletir sobre a situação institucional brasileira e suas dificuldades práticas no campo jurídico-político. Para abordar a matriz teórica norte-americana no atual contexto institucional brasileiro, será de especial importância recorrer a pesquisas desenvolvidas por professores de Direito brasileiros. Assim, pretende-se contribuir para a elaboração de um modelo de projeto constitucional que reconheça as dificuldades inerentes à atual separação de poderes no Brasil.
Palavras-chave: deferência, capacidade institucional, autoridade.
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