Um caminho possível para a operacionalização das capacidades institucionais

Autores

  • Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Maíra Almeida Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Daniel de Souza Lucas Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.09

Resumo

Este artigo adota o argumento das Capacidades Institucionais como objeto. Alguns constitucionalistas norte-americanos, como Adrian Vermeule, apresentam uma perspectiva crítica do modelo de deferência judicial estabelecido pela história jurídica norte-americana. Sobre esta questão, sustenta-se a seguinte hipótese prescritiva: a deferência judicial deve estar apoiada na ideia geral de que as instituições devem orientar suas ações a partir de uma compreensão de acordo com a qual suas capacidades institucionais, mais do que sua posição no arranjo constitucional, são determinantes para o atingimento de seus propósitos. Para sustentar esta hipótese, realiza-se uma pesquisa de caráter analítico e exploratório que assume como pressuposto um tipo de institucionalismo no qual as manifestações do Poder Executivo recebem significante notabilidade em função das implicações que causam ao direito (o que, necessariamente, decorre do fato de que essas manifestações constituem o Direito). O objetivo é refletir sobre a situação institucional brasileira e suas dificuldades práticas no campo jurídico-político. Para abordar a matriz teórica norte-americana no atual contexto institucional brasileiro, será de especial importância recorrer a pesquisas desenvolvidas por professores de Direito brasileiros. Assim, pretende-se contribuir para a elaboração de um modelo de projeto constitucional que reconheça as dificuldades inerentes à atual separação de poderes no Brasil.

Palavras-chave: deferência, capacidade institucional, autoridade.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Professor Adjunto da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor Orientador no Mestrado. e Doutorado em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Pesquisador do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticossobre o Comportamento das Instituições - LETACI/PPGD/FND/UFRJ, com o apoio da CAPES. Rio de Janeiro (RJ).

Maíra Almeida, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Mestra e doutoranda em Teorias Jurídicas Contemporâneas do Programa de Pós-Graduação em Direito - Faculdade Nacional de Direito – UFRJ. Pesquisadora do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento dasInstituições - LETACI/PPGD/FND/UFRJ, com o apoio da CAPES. Pesqusiadora visitante em Harvard Law School (2016-2017).

Daniel de Souza Lucas, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Currículo: <http://lattes.cnpq.br/3612789113321010>.

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Publicado

2018-12-30