Constitucionalismo e democracia

Autores

  • Dominique Rousseau Université Paris 1

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.01

Resumo

Qual é a legitimidade do juiz constitucional quando este anula uma lei aprovada pelos representantes do povo? Pode desempenhar uma função de impedimento da vontade majoritária? No artigo pretende-se demonstrar que a Constituição não caracteriza um óbice à expressão democrática, mas sim a condição do seu enriquecimento e do seu aprofundamento.

Palavras-chave: Direito constitucional, constitucionalismo, democracia.

Biografia do Autor

Dominique Rousseau, Université Paris 1

Professor Titular de Direito Constitucional da Escola de Direito da Sorbonne. Université Paris 1.

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Publicado

2018-12-30

Edição

Seção

Dossiê - Constitucionalismo e democracia