Constitucionalismo e democracia
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.01Resumo
Qual é a legitimidade do juiz constitucional quando este anula uma lei aprovada pelos representantes do povo? Pode desempenhar uma função de impedimento da vontade majoritária? No artigo pretende-se demonstrar que a Constituição não caracteriza um óbice à expressão democrática, mas sim a condição do seu enriquecimento e do seu aprofundamento.
Palavras-chave: Direito constitucional, constitucionalismo, democracia.
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