Crítica Hermenêutica do Direito: do quadro referencial teórico à articulação de uma posição filosófica sobre o Direito

Autores

  • André Karam Trindade Centro Universitário FG
  • Rafael Tomaz de Oliveira Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.93.09

Resumo

O presente artigo, que é o resultado de projeto de pesquisa interinstitucional, apresenta as bases filosóficas da Crítica Hermenêutica do Direito, formulada por Lenio Streck. Para tanto, recorrendo ao “método fenomenológico”, apresenta os conceitos de quadro referencial teórico e de paradigma filosófico. Em seguida, oferece uma revisão bibliográfica dos pensadores que, de certo modo, fundaram o paradigma filosófico no qual se desenvolve a Crítica Hermenêutica do Direito: Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer. Por fim, identifica alguns dos últimos desdobramentos da Crítica Hermenêutica do Direito, entendida não como uma epistemologia tradicional, ou ainda uma filosofia das ciências, mas como uma epistemologia hermenêutica.

Palavras-chave: teoria do direito, filosofia do direito, paradigma filosófico, racionalidade, Lenio Streck.

Biografia do Autor

André Karam Trindade, Centro Universitário FG

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Roma Tre/Itália). Mestre em Direito Público (Unisinos). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Advogado.

Rafael Tomaz de Oliveira, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Doutor e Mestre em Direito Público (Unisinos). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP/SP). Advogado.

Downloads

Publicado

2017-11-28

Edição

Seção

Artigos