Sobrevivências do nazifascismo na teoria jurídica contemporânea e seus reflexos na interpretação judicial brasileira
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.93.08Resumo
Este artigo reflete sobre a permanência de modelos de atuação jurisdicional nazifascistas em teorias jurídicas contemporâneas, comparando brevemente as propostas de autores como Wolf, Larenz e Schmitt com Dworkin e Alexy. Objetiva-se evidenciar o caráter autoritário e radicalmente não democrático de certas construções teóricas que fundamentam a atuação dos juízes, em especial no Brasil. Para tanto, são analisadas três decisões judiciais emblemáticas de 2016 nas quais se evidenciam elementos característicos da teoria jurídica nazista acriticamente aceitos pela atual teoria do direito, tais como o desprezo pela legalidade, a personificação da comunidade no juiz e o apelo a valores sociais de ordem tidos como objetivos. A metodologia utilizada envolve a análise de obras originais de juristas nazistas e contemporâneos, bem como o estudo de caso de decisões jurisdicionais brasileiras.
Palavras-chave: nazifascismo, interpretação judicial, teorias do direito contemporâneas.
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