Sobrevivências do nazifascismo na teoria jurídica contemporânea e seus reflexos na interpretação judicial brasileira

Autores

  • Andityas Soares de Moura Costa Matos Universidade Federal de Minas Gerais
  • Joyce Karine de Sá Souza Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.93.08

Resumo

Este artigo reflete sobre a permanência de modelos de atuação jurisdicional nazifascistas em teorias jurídicas contemporâneas, comparando brevemente as propostas de autores como Wolf, Larenz e Schmitt com Dworkin e Alexy. Objetiva-se evidenciar o caráter autoritário e radicalmente não democrático de certas construções teóricas que fundamentam a atuação dos juízes, em especial no Brasil. Para tanto, são analisadas três decisões judiciais emblemáticas de 2016 nas quais se evidenciam elementos característicos da teoria jurídica nazista acriticamente aceitos pela atual teoria do direito, tais como o desprezo pela legalidade, a personificação da comunidade no juiz e o apelo a valores sociais de ordem tidos como objetivos. A metodologia utilizada envolve a análise de obras originais de juristas nazistas e contemporâneos, bem como o estudo de caso de decisões jurisdicionais brasileiras.

Palavras-chave: nazifascismo, interpretação judicial, teorias do direito contemporâneas.

Biografia do Autor

Andityas Soares de Moura Costa Matos, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduado em Direito, Mestre em Filosofia do Direito e Doutor em Direito e Justiça pela Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutorando em Filosofia pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professor Adjunto de Filosofia do Direito e disciplinas afins na Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG. Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG. Pesquisador Colaborador no Departamento de Filosofia da Universidade de Campinas (UNICAMP) entre 2014 e 2015. Professor Visitante na Facultat de Dret de la Universitat de Barcelona (Catalunya) entre 2015 e 2016. Autor de ensaios jusfilosóficos tais como Filosofia do Direito e Justiça na Obra de Hans Kelsen (Belo Horizonte, Del Rey, 2006), O Estoicismo Imperial como Momento da Ideia de Justiça: Universalismo, Liberdade e Igualdade no Discurso da Stoá em Roma (Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009), Kelsen Contra o Estado (In: Contra o Absoluto: Perspectivas Críticas, Políticas e Filosóficas da Obra de Hans Kelsen, Curitiba, Juruá, 2012), Contra Naturam: Hans Kelsen e a Tradição Crítica do Positivismo jurídico (Curitiba, Juruá, 2013), Power, Law and Violence: Critical Essays on Hans Kelsen and Carl Schmitt (Lambert, Saarbrücken [Alemanha], 2013), O Grande Sistema do Mundo: do Pensamento Grego Originário à Mecânica Quântica (Belo Horizonte, Fino Traço, 2014) e Filosofia Radical e Utopias da Inapropriabilidade: Uma Aposta An-árquica na Multidão (Belo Horizonte, Fino Traço, 2015). E-mails: vergiliopublius@hotmail.com e andityas@ufmg.br

Joyce Karine de Sá Souza, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestra em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Desde 2012 é professora no curso de Direito do Instituto de Nova Educação/Nova Faculdade (Contagem/MG). Participa dos Projetos de Pesquisa "Desobediência civil e democracia: a participação cidadã não-violenta como estratégia de luta por direitos em contextos de exceção econômica permanente" e "O estado de exceção no Brasil contemporâneo: para uma leitura crítica do argumento de emergência no cenário político-jurídico nacional". Também é membro do Projeto Coletivo de Pesquisa "Filosofia Radical do Direito e do Estado."

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Publicado

2017-11-28

Edição

Seção

Artigos