A legitimação judicial no processo construtivo do direito no pós-positivismo jurídico
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.93.05Resumo
O presente artigo propõe analisar os aspectos relativos à legitimação judicial no processo de construção da norma jurídica diante do caso concreto, no paradigma do pós-positivismo jurídico. O processo de criação da norma jurídica em abstrato pertence, no sistema de separação dos poderes, ao Poder Legislativo, composto por membros eleitos diretamente pelo povo. O Poder Judiciário, enquanto um dos poderes da República, é composto por membros não eleitos pelo povo, o que permite a discussão acerca da legitimação judicial das decisões que criam a norma jurídica aplicável ao caso concreto. Nesse sentido, apresenta-se o presente artigo científico, que buscará investigar os requisitos necessários para a validação da atividade criativa do direito pelos órgãos do Poder Judiciário diante do caso concreto, à luz da teoria estruturante da norma desenvolvida por Friedrich Müller.
Palavras-chave: pós-positivismo, legitimidade, Poder Judiciário.
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