O Direito que “brota do chão”? Reflexões epistemológicas sobre a indução na ciência jurídica
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.92.06Resumo
O presente estudo examina o papel epistemológico exercido pelo método da indução nos processos de concretização normativa do Direito. Para tanto, com base em uma pesquisa bibliográfica e documental na doutrina, jurisprudência e legislação nacional, apresenta o Direito como uma categoria histórica, no sentido de que sua metodologia é cognitivamente aberta à evolução, seja pela mudança das leis, seja também pelo caminho do direito judicial, onde o seu caráter problemático se serve da indução como força diretiva para a construção de normas jurídicas. A decisão judicial estudada (Recurso Especial n. 1.063.343), oriunda do Superior Tribunal de Justiça, demonstra a força diretiva dos processos indutivos na (re)construção dos paradigmas normativos a partir de problemas, pondo em evidência a importância que o problema concreto (âmbito da norma) assume no desenvolvimento do Direito, em especial a partir da perspectiva da Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Müller. Também se observou que esse processo concretizador é compatível com a exigência da segurança jurídica, em seu significado contemporâneo, bem como se mostra como fonte de inspiração e referência para os movimentos de atualização da legislação, como se verificou na nova redação do art. 976, §§ 1º e 2º do novo Código de Processo Civil.
Palavras-chave: epistemologia jurídica, indução, normas jurídicas, teoria estruturante do direito, segurança jurídica.
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