Responsabilidade civil ambiental em paralelo: contextos normativo-regulamentar e social no Brasil, Áustria e Suíça

Autores

  • Lorena Machado Rogedo Bastianetto Escola Superior Dom Helder Camara
  • Élcio Nacur Rezende Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.81.09

Resumo

O bem jurídico “meio ambiente” e o instituto civilista regulamentador de sua violação nas legislações domésticas da Europa e do Brasil desenvolvem-se descompassadamente, mesmo sob o influxo de convenções supranacionais. A repercussão das convenções e tratativas internacionais e europeias, no tocante aos direitos de novíssima dimensão, esboça o empenho da comunidade global em impulsionar a responsabilidade civil de natureza difusa em meio à heterogeneidade local e comportamental das sociedades. A realidade brasileira, em cotejo com a das nações suíça e austríaca, noticia uma dessimetria significativa dentro desse enfoque e diagnostica contextos múltiplos de união cidadã. A qualidade e quantidade da produção regulamentar atinente ao bem jurídico ambiental, nos três países em foco, denotam estrita relação com os aspectos sociológicos de interdependência coletiva. Neste artigo, lançou-se mão da argumentação dedutiva, da diretriz metodológica qualitativa e da análise comparativa ao buscar toda a legislação internacional oportuna, bem como as normatizações dos Estados destacados, para que o texto fosse apto a evidenciar as diversas intensidades de agregação social e as discrepantes heterogenias sociais, desempenhando uma função educativa e reflexiva a respeito da valoração de direitos comuns e transindividuais.

Palavras-chave: Direito Internacional, meio ambiente, responsabilidade civil.

Biografia do Autor

Lorena Machado Rogedo Bastianetto, Escola Superior Dom Helder Camara

Mestranda em  Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Camara/MG.

Élcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre e Doutor em Direito. Coordenador e Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Camara.

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Publicado

2016-03-08

Edição

Seção

Artigos