Autonomia privada e suas limitações legais: reflexo da incidência indireta dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.72.07Resumo
No contexto do constitucionalismo contemporâneo, os limites existentes entre Direito Público e Direito Privado tornam-se cada vez mais tênues. Atualmente o Direito Público e o Direito Privado se inter-relacionam e criam pontos de intersecção onde se constata a influência de ambos. Neste sentido, considerando a importância do tema, o presente trabalho busca investigar o status e as possibilidades de aplicação da autonomia privada no âmbito do direito pátrio, dentro deste contexto de inserção do Direito Público no Direito Privado, muito especialmente, considerando a eficácia indireta dos direitos fundamentais nas relações privadas, que faz com que institutos privados, de caráter individual, passem a sofrer a influência do interesse público. O tema é abordado utilizando-se do método hipotético-dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e acaba mostrando que a autonomia privada, no contexto proposto, sofre alterações no âmago de seu conceito e que, por consequência, ocasiona limitações ao poder oferecido aos particulares para autorregulamentação das suas relações privadas. Estas limitações nascem em razão do atendimento de interesses sociais e decorrem da incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, de forma indireta, ou seja, com a intermediação do legislador, que no momento da criação da lei deve efetuar a ponderação dos direitos fundamentais com os demais interesses em jogo, especialmente, no caso, da autonomia privada, ou, ainda, a partir de princípios indeterminados, que abrem espaço para o Judiciário, por meio da interpretação constitucional, também fazer incidir os direitos fundamentais nas relações privadas, de acordo com o caso concreto.
Palavras-chave: autonomia privada, constitucionalismo contemporâneo, direitos fundamentais, Direito Público, Direito Privado.
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