Os princípios fundamentais são de algum modo flexíveis? O desafio do pluralismo jurídico e a diversidade cultural
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.72.02Resumo
Neste artigo vou tentar demonstrar por que e como uma abordagem hermenêutica, baseada em uma interpretação mais flexível dos direitos fundamentais, pode ser útil para acomodar diferenças culturais e ao mesmo tempo preservar a coesão social em torno de valores básicos. A minha abordagem não é alternativa, mas adicional para as políticas mais clássicas baseadas em direitos de grupos e em direitos individuais e é um sistema de interpretação jurídica em certa medida similar à doutrina da margem de apreciação, que a Corte Europeia de Direitos Humanos adota em seus entendimentos para equilibrar a aplicação dos direitos e as tradições nacionais. Sustento que deve ser possível, mesmo dentro de um único Estado, permitir interpretações restritivas dos princípios constitucionais de uma forma que limite seus objetivos e validade, de modo a equilibrá-los com o direito à identidade cultural.
Palavras-chave: pluralismo, direitos de grupos, multiculturalismo, interpretação, margem de apreciação.
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