A importância de fatos histórico-sociais para o reconhecimento e desenvolvimento dos Direitos Humanos e Fundamentais

Autores

  • Cesar Luiz Pasold UNIVALI
  • Sandra Krieger Gonçalves UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.71.04

Resumo

Objetivo deste artigo é tratar de fatos histórico-sociais que possuem significativa relevância para o reconhecimento e desenvolvimento dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais. O movimento jusnaturalista com sua construção baseada em Direitos universais e eternos influiu na teorização dos Direitos Humanos. O Iluminismo, a partir do qual se construiu uma visão crítica daquele estado de coisas e seu caráter revolucionário, responsável por trazer à baila os Direitos com função de defesa em face do Estado. A Revolução Francesa como resultado episódico no qual todas as ideias até então erigidas foram em algum aspecto aplicadas e universalizadas. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 por positivar as aludidas ideias que embasaram a Revolução, garantindo sua preservação e observância. O Capitalismo e sua intrínseca relação com o cenário no qual eclodiu a Revolução Industrial, e esta por ensejar novos movimentos reivindicatórios de Direito, viabilizando o surgimento dos Direitos Humanos de segunda geração, responsáveis por criar o intervencionismo estatal como necessário à efetivação do Direito à igualdade substancial. Por fim, a Igreja Católica, que, por meio das Encíclicas, em especial Rerum Novarum e Quadragesimo Anno, universalizou seu pensamento humanitário, reforçando e complementando o que já havia sido construído pelos movimentos históricos,políticos e sociais. Diante disso, conclui-se que os Direitos Humanos e Fundamentais arraigaram-se, nos moldes possibilitados por esses fatos, definitivamente no cenário mundial, sobretudo naqueles países signatários do Estado Constitucional.

Palavras-chave: fatos histórico-sociais, Direitos Humanos, Direitos Fundamentais.

Biografia do Autor

Cesar Luiz Pasold, UNIVALI

Doutor em Direito do Estado pela USP; Pós Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Professor e Orientador no Curso de Doutorado em Ciência Jurídica da, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Sandra Krieger Gonçalves, UNIVALI

Mestre em Ciência Jurídica  e Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

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Publicado

2015-02-23

Edição

Seção

Artigos