O direito à educação e os novos paradigmas do constitucionalismo pós-positivista
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.63.07Resumo
O Direito à Educação consiste em um Direito Humano indispensável à eficácia de um dos mandamentos fundamentais do Estado contemporâneo, o princípio da dignidade da pessoa humana, norma máxima que representa o núcleo essencial de cada um dos direitos fundamentais. O tema proposto tem sido objeto, no Brasil e a nível mundial, de intensa elaboração doutrinária e de busca de maior densidade jurídica. A finalidade do presente trabalho é buscar na doutrina, na legislação e na jurisprudência os fundamentos jurídicos do Direito à Educação, fundamentar sua importância para o alcance de outros Direitos Humanos e investigar o controle do Judiciário na implementação das políticas educacionais. Deve-se acrescentar que, hoje, o sistema constitucional nacional prevê várias formas de controle sobre as ações do Executivo, como o controle do Legislativo, do Tribunal de Contas e da própria sociedade; no entanto, o objetivo deste trabalho visa aprofundar o controle do Poder Judiciário. Através de um método indutivo-sistemático, buscaram-se definições e conclusões que certamente contribuirão para o entendimento do tema e para a confirmação da premissa de que, a partir das novas interpretações sobre as normas constitucionais e da força normativa da Constituição, o Judiciário deve-se mostrar mais eficiente na aplicação dos direitos fundamentais, acrescendo à sociedade brasileira mais um instrumento de combate à falta de acesso à educação.
Palavras-chave: educação, direito, controle, Constituição.
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