A contemporaneidade das teorias reducionistas a partir da teoria jurídica bobbiana

Autores

  • Grazielly Alessandra Baggenstoss Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.62.05

Resumo

O presente estudo objetiva apresentar, a partir da Teoria da Norma Jurídica de Norberto Bobbio, a correlação entre as teorias reducionistas apontadas pelo autor à época e as teorias jurídicas contemporâneas de relevo para a Hermenêutica Jurídica. Assim, o Jusnaturalismo, teoria que enfoca a experiência jurídica no critério de justiça, aperfeiçoa-se no Neoconstitucionalismo; o Positivismo Jurídico, por sua vez, que defende a face da validade como central à teoria da norma jurídica, é seguido pelo Garantismo Jurídico; e o Realismo Jurídico, finalmente, assumindo a importância da eficácia, é antecessor da Análise Econômica do Direito. Nas correspondências referidas, mais do que uma multifacetada exposição da experiência jurídica, aduz-se a sutil correlação entre os significados das problemáticas centrais de cada teoria explanada.

Palavras-chave: teoria da norma jurídica, reducionismo jurídico, teorias hermenêuticas.

Biografia do Autor

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Universidade Federal de Santa Catarina

Professora Universitária do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Doutoranda em Direito, Política e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestra em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Especialista em Direito Processual pela Universidade da Região de Joinville (Univille); Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão do Desenvolvimento (UFSC) e do Grupo de Pesquisa Estado Constitucional de Direito e Instituições de Garantia no Brasil (UFSC); Pesquisadora pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ); Advogada (OAB/SC 34.428).

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Publicado

2014-05-16

Edição

Seção

Artigos