Sobre o postulado da moda, a proporcionalidade: sua liturgia metodológica e sua irracionalidade

Autores

  • Josué Mastrodi Pontificia Universidade Católica de Campinas
  • Daniel Fideles Steinberg Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.61.06

Resumo

Em conformidade com uma nova etapa do direito constitucional, o chamado “novo constitucionalismo”, o postulado da proporcionalidade foi alçado a um princípio constitucional indireto em inúmeras cortes constitucionais europeias, asiáticas e do continente sul-americano. Por meio do presente artigo, procuramos refutar a atual concepção do princípio da proporcionalidade como suposto método de resolução de conflitos entre princípios constitucionais e de realização dos direitos fundamentais. Segundo nossa hipótese, a proporcionalidade não oferece solução para um conflito real. Na verdade, a intrincada liturgia metodológica – materializada pelas três etapas da proporcionalidade – legitima o alto grau de irracionalidade das decisões exaradas sob esse postulado. Ou seja, toda decisão, desde que siga o método proposto, deveria ser entendida como proporcional. Sob esse enfoque, entendemos que o trânsito entre as três etapas da proporcionalidade – “etapismo” – cria uma concepção formalista e a-histórica dos direitos fundamentais, na medida em que os reais interesses em jogo são encobertos pela espessa estrutura metodológica que fundamenta a decisão.

Palavras-chave: proporcionalidade, ponderação, metodologia, irracionalidade, direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Josué Mastrodi, Pontificia Universidade Católica de Campinas

Professor da Faculdade de Direito.

Pesquisador institucional do Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da Puc-Campinas.

Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo

Daniel Fideles Steinberg, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Bacharel em Ciências Sociais – Modalidade Ciência Política e Sociologia – pela Universidade Estadual de Campinas.

Advogado.

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Publicado

2014-07-16

Edição

Seção

Artigos