O círculo criativo: porque a viragem linguística interessa filosoficamente ao direito de autor

Autores

  • Victor Gameiro Drummond Universidade Gama Filho/Cidade

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.51.08

Resumo

Um dos elementos mais significativos e discutidos nas análises doutrinárias referentes à proteção das criações humanas pelo direito de autor é a justificativa para tal proteção, em especial sob a forma de exclusividade. Os elementos trazidos à discussão pela doutrina inserem-se em valores econômicos e não exploram as condições filosóficas. Trata-se muito de discutir o equilíbrio na proteção e o uso das obras por razões econômicas. Em linhas gerais, os doutrinadores dividem-se entre alguns de tendência extremamente protecionista (considerados conservadores) e os que apresentam uma visão mais libertária, entendendo que o que o autor recebe da sociedade e do mundo deve ser devolvido. O autor pretende inserir na discussão sobre a justificativa para a proteção pelo direito de autor elementos da hermenêutica contemporânea, em discussão ainda não travada na comunidade jurídica. Do ponto de vista da proteção do autor, seria a hermenêutica o caminho mais justo e efetivo para a busca da verdade filosófica. A atribuição de direitos de exclusivo por meio de argumentos de ordem filosófica, seria mais justa e adequada.

Palavras-chave: hermenêutica, direito de autor, criação, direitos exclusivos.

Biografia do Autor

Victor Gameiro Drummond, Universidade Gama Filho/Cidade

Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa(2004); Doutorando em Direito pela Unesa.

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Publicado

2013-05-09

Edição

Seção

Artigos