Os direitos à liberdade de imprensa e informação na Internet: considerações jurisprudenciais

Autores

  • Salete Oro Boff UNISC IMED
  • Felipe da Veiga Dias UNISC

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.42.10

Resumo

A presente pesquisa sustenta-se nos fundamentos constitucionais dispostos no modelodo Estado Democrático de Direito, pautado por convicções mais humanas e solidárias. Dentre os fundamentos contidos na Constituição, tomam-se duas faces da liberdade de expressão – a liberdade de imprensa e o direito à informação –, ambas no sentido de corroborar a importância destes valores no seio de uma sociedade democrática. Alinhavada a relevância das liberdades comunicativas na difusão plural de ideias sociais para a formação do conhecimento, parte-se para a delimitação de dois aspectos, a sociedade da informação e a Internet, a fim de reduzir a abrangência da pesquisa, comprimindo o campo de análise, envolvendo os direitos em apreço. Assim, com foco nas relações virtuais, busca-se entender quais os posicionamentos decisórios, no Brasil (a partir de uma visão hermenêutico-constitucional), em relação à liberdade de imprensa e ao direito à informação, visto que existem determinados dogmas em relação a este meio de comunicação. Por fim, alude-se que não há, nas decisões analisadas, em sede de tribunais superiores, predisposição negativa em relação à Internet, ocorrendo, sim, a efetiva aplicação das liberdades comunicativas, interpretando os casos concretos à luz do prisma constitucional e das nuances que impõe o ambiente digital, como uma nova realidade em que se dão as relações humanas.

Palavras-chave: liberdade de imprensa, direito à informação, Internet, jurisprudência.

Biografia do Autor

Salete Oro Boff, UNISC IMED

Pós-Doutora em Direito – UFSC – Área Propriedade Intelectual. Doutora em Direito - UNISINOS. Pesquisadora. Advogada. Professora da Graduação e Pós-Graduação da IMED – Faculdade Meridional e do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado UNISC

Felipe da Veiga Dias, UNISC

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Santa Cruz do Sul – RS. Especialista em Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito – PUC/RS. Brasil. Integrante dos Grupos de Estudos “Intersecções jurídicas entre o público e privado” e “Direito de Autor”, coordenados pelo Prof. Pós-Doutor Jorge Renato dos Reis. Participante dos projetos de pesquisa “O direito de autor no constitucionalismo contemporâneo: um estudo comparado Brasil x Uruguai” e “Políticas públicas de educação para o consumo”. Bolsista CAPES. Advogado – felipevdias@gmail.com.

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Publicado

2012-09-10

Edição

Seção

Artigos