O senso (in)comum das “obviedades” desveladas: um tributo a Luis Alberto Warat

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.42.08

Resumo

As reflexões presentes neste artigo buscam discutir as contribuições de Luis Alberto Warat para a teoria do direito, que, sem qualquer dúvida, foi quem melhor trabalhou a relação dos juristas com a dogmática jurídica, com a lei e suas práticas cotidianas. Nesse sentido, o artigo analisa a construção waratiana do conceito de senso comum teórico dos juristas, que vem a ser a maneira pela qual a dogmática jurídica instrumentalizao Direito a partir da renúncia ao prazer de pensar. Graças a Warat, ficou mais fácil perceber/detectar, no âmbito da teoria crítica, que um dos aspectos que instrumentalizam a crise de paradigma da dogmática jurídica baseia-se na circunstância deque, no Direito, não se contam os limites precisos entre o saber comum e a ciência.

Palavras-chave: senso comum teórico, dogmática jurídica, Luiz Alberto Warat.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, UNISINOS

Doutor em Direito pela UFSC; Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa; Professor Titular do PPGD da UNISINOS.

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Publicado

2012-12-20

Edição

Seção

Artigos