As doutrinas da constituição em sentido material
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.42.01Resumo
O ensaio analisa as principais teorias da constituição em sentido material. Todas estas doutrinas são caracterizadas pela busca de um fundamento do direito na comunidade política, em uma dimensão mais profunda do que a ligada à simples vigência formal da lei do Estado. Foi assim já no século XIX, na doutrina do Estado liberal de Direito, com base em uma matriz historicista que remete a Savigny. Aquela doutrina está, de fato, fundada na grande ideia da ordem jurídica da nação, da qual a lei do Estado é expressão coerente. Tal coerência entra em crise no século XX, quando se assiste a um uso polêmico da constituição em sentido material, contra a lei do Parlamento, entendida como mera legalidade formal. Somente com as Constituições da segunda metade do século são criadas as condições para a formação de uma doutrina que tenta vincular a origem da Constituição vigente à dimensão profunda da comunidade política. Disso é exemplo Costantino Mortatina Itália.
Palavras-chave: doutrinas da constituição em sentido material, ordem jurídica danação, Estado liberal de Direito, constituições democráticas do século XX.
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