O conceito de direito na filosofia moral gadameriana

Autores

  • Saulo Monteiro de Matos Georg-August-Universität Göttingen

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.41.09

Resumo

Hans-Georg Gadamer é reconhecido como um dos mais importantes filósofos do famoso linguistic turn. Malgrado a aparente recepção de seus debates filosóficos no campo da hermenêutica jurídica e, mais recentemente, da ética do direito, o seu conceito de direito ou, mais precisamente, os fundamentos de uma possível filosofia do direito gadameriana nunca foram submetidos a uma investigação jusfilosófica mais detalhada. Em parte porque a maioria dos comentadores da obra de Gadamer continua a ler seus escritos com uma forte referência às categorias ontológicas da sua obra magna, Verdade e Método. Neste ensaio, entretanto, propõe-se o estudo de alguns conceitos fundamentais da obra de Gadamer, em especial, os desenvolvidos em seus escritos posteriores, a fim de proporcionar uma visão mais adequada acerca dos fins, estrutura e fundamentos da sua ideia de direito. A tese principal deste estudo consiste em apresentar uma das possíveis interpretações do conceito aristotélico de phronesis como a principal fonte da contribuição de Gadamer para a filosofia prática e, por conseguinte, para o direito. Como consequência, será possível esclarecer, de forma não ontológica, os pontos básicos do projeto ético proposto por Gadamer e a fricção praxis-theoria presente no seu conceito de direito. 

Palavras-chave: Gadamer, direito, filosofia moral, phronesis.

Biografia do Autor

Saulo Monteiro de Matos, Georg-August-Universität Göttingen

Doutorando e Assistente no Departamento de Filosofia do Direito e Filosofia Social (Lehrstuhl Prof. Dr. Dr. Dietmar von der Pfordten) da Universidade de Göttingen (Alemanha). LL.M. (Magister Legum) pela Universidade de Heidelberg (Alemanha). Bolsista da Fundação Konrad Adenauer desde 2009. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPa).

Downloads

Publicado

2012-06-25

Edição

Seção

Artigos