A teoria do garantismo jurídico e a soberania popular: o aparente paradoxo das decisões contramajoritárias
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.41.05Resumo
O conceito de soberania é essencial na compreensão do pensamento político contemporâneo. Esta percepção se deve não somente às discussões sobre a secularização do Estado, mas também sobre o tema do poder político e de suas consequências. Se a ideia inicial de soberania tal qual preconizada por Bodin, dentre outros, se assenta em uma faceta jurídico-política e não religiosa, possuiria por atributos o caráter de ser perpétua e absoluta, não tendo, assim, nenhum poder a ela superior. Entretanto, a existência de decisões contramajoritárias coloca em xeque este conceito
soberano. A teoria do garantismo jurídico tenta explicar esta relação como um aparente paradoxo, dado que, por respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, como a dignidade humana, a liberdade e a igualdade, seria possível uma limitação do poder soberano estatal, sendo assim possível que decisões não corroboradas por uma maioria democrática sejam consideradas como portadoras do caráter de legitimidade.
Palavras-chave: soberania, garantismo jurídico, decisões contramajoritárias.
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