Direito, literatura e cinema: um ensaio sobre filmes distópicos
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.41.04Resumo
Com base em cinco obras cinematográficas paradigmáticas que apresentam sociedades futuras distópicas e nas quais o direito se mostra enquanto simples instrumento de controle social, sem qualquer fundamentação ético-humanista, o presente artigo pretende refletir sobre as relações entre poder, direito, ideologia e controle das consciências. Na primeira seção, de caráter histórico-teórico, examina-se o sentido jurídico-filosófico dos termos “utopia” e “distopia” na literatura e na filosofia. Na segunda seção, são apresentadas as sinopses e os dados dos filmes distópicos – 1984, Admirável mundo novo, Fahrenheit 451, Laranja mecânica e O homem duplo – que serão utilizados na terceira seção, de feição crítica, para fundamentar e ilustrar a análise da sociedade atual e de seu projeto jurídico alienante, concluindo-se o trabalho com uma reflexão sobre a necessidade de humanização das ordens jurídicas.
Palavras-chave: Utopia, distopia, literatura, cinema e direito, contemporaneidade, crítica.
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