Guardião e jurisprudência da exceção: perspectivas para uma observação pragmático-sistêmica da decisão judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.171.04

Resumo

A temática da exceção e sua relação com o autoritarismo tem atualmente perpetrado intensos debates na esfera jurídica. Utilizando de uma metodologia pragmático-sistêmica, com observação empírica jurisprudencial de casos no Supremo Tribunal Federal que envolvem a terminologia da exceção, este estudo objetiva partir da relevância contemporânea no contexto brasileiro com referência a casos emblemáticos no Supremo Tribunal Federal, como o inquérito nº 4.781 (inquérito das Fake News) e a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572/DF, para retomar a  problematização da questão dos  limites e significados do poder decisório diante da jurisprudência da exceção. Sob uma perspectiva sistêmica, a exceção é percebida como uma obtenção semântica evolutiva que permite a diferenciação funcional do direito na sociedade, refletindo a proibição histórica do non liquet. O Supremo Tribunal Federal, nesse contexto, pode ser observado como o "Guardião da Exceção no Sistema Jurídico", não em um sentido crítico ou negativo, mas em termos de seu papel pragmático-sistêmico na preservação da autonomia funcional e diferenciação social, complementando sua função essencial de "Guardião da Constituição". A hipótese é que a proibição do non liquet e a exceção importam duas faces da distinção organizacional-funcional do direito contemporâneo, e que a improbabilidade da comunicação jurídica é contornada pela comunicação judicial da exceção. Os tribunais, portanto, só se libertam, se libertaram e continuarão a se libertar de domínios se observarem a constante necessidade e liberdade de decidir em face das situações que o sistema jurídico se permita desdobrar a exceção.

Biografia do Autor

Leonel Severo Rocha, UNISINOS

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1979), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1982), Doutorado pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris (1989), Revalidado como Doutor na área do Direito, pela UFSC, em 13/02/2003, conforme processo 23080.025472/2002-06 e Resolução n.01/CNE/2001 ) e Pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce - Itália. Atualmente é Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, bem como Professor do PPGD da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai. Bolsista Produtividade do CNPq.

João Paulo Salles Pinto, UNISINOS

Bolsista de Pós-Doutorado Junior em Direito do CNPq. Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com bolsa PROEX-CAPES. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM (2017), tendo cursado o mestrado com bolsa PROSUP-CAPES. 

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2025-07-28

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Artigos