A natureza política da decisão do presidente da República que nega a extradição de estrangeiro: o caso Cesare Battisti

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DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.171.06

Resumo

No Brasil, a decisão do Presidente da República de negar a extradição de estrangeiro sob o fundamento de crime político está diretamente ligada ao exercício da soberania e constitui prerrogativa política. Este tema ganha relevância diante da controvérsia quanto aos limites da atuação do Supremo Tribunal Federal – STF nesse tipo de situação. O problema central está em determinar se o STF pode revisar tal decisão, considerada política, especialmente em casos que envolvem a proteção de direitos fundamentais e tratados internacionais. A relevância deste estudo reside em clarificar os limites entre os Poderes Executivo e Judiciário, reforçando o entendimento da separação de poderes e o controle democrático nas decisões de alta política. O objetivo é demonstrar que a decisão presidencial de negar a extradição por crime político é insindicável pelo Judiciário, enfatizando a responsabilidade política do Chefe de Estado perante a soberania nacional e as relações internacionais. A pesquisa baseou-se na análise de dispositivos constitucionais, de jurisprudência do STF, de literatura especializada nacional e estrangeira e de estudo de casos paradigmáticos, como a extradição de Césare Battisti. Constatou-se que a decisão presidencial é eminentemente política, não cabendo revisão judicial, salvo quando direitos fundamentais forem violados. O STF limita-se a analisar a legalidade, sem interferir no mérito político da decisão. Concluiu-se que a insindicabilidade da decisão presidencial resguarda a separação dos poderes e a autonomia do Executivo em questões de alta política, reafirmando o caráter soberano da decisão e sua legitimidade democrática perante o controle político-eleitoral.

Biografia do Autor

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt. Professor Titular da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza. E-mail: barreto@unifor.br.

José Flávio Fonseca de Oliveira, Universidade Federal do Ceará

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Juiz Federal Substituto – Justiça Federal do Ceará. Professor de Pós-Graduação. E-mail: flavio.fonseca@hotmail.com.

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2025-07-28

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