Direito e religião ou as fronteiras entre o público e o privado

Autores

  • Geraldo Miniuci Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.4013/120

Resumo

Qual o significado da separação entre Estado e religião num ordenamento laico? Quer ela dizer que devemos confinar as atividades religiosas ao âmbito estritamente privado ou podemos tolerar manifestações públicas de credos? E quais seriam os limites do confinamento ou da tolerância? De que forma medi-los e como justificá-los? Quais as respostas que autoridades judicantes já deram a essas questões? Como foram essas repostas justificadas? Essas são as perguntas que orientaram este texto e toda a pesquisa que o antecedeu. No artigo, evidencia-se que a separação entre Estado e religião é um pressuposto geralmente aceito, mas não se sabe ao certo o que ele significa.

Palavras-chave: Direito, religião, estado laico.

Biografia do Autor

Geraldo Miniuci, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Doutor, Livre-docente em direito internacional e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisador do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.

Downloads

Publicado

2010-08-06

Edição

Seção

Artigos