Teoria da argumentação jurídica em confronto com o populismo judicial

Authors

  • Emerson Gabardo Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Ana Cristina Aguilar Viana Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Dione J. Wasilewski Universidade Federal do Paraná (UFPR)

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2020.123.12

Abstract

Na obra “Os onze”, Felipe Recondo e Luiz Weber retratam os bastidores do Supremo Tribunal Federal, no Brasil. Segundo os autores, os onze guardiões da Constituição fazem uso da opinião pública como fundamento, distanciando-se das razões substanciais que deveriam embasar as decisões. Esse problema se encaixa no que é denominado pela doutrina como “populismo judicial”. A hipótese do artigo é que mediante o uso “metapositivista” de teóricos da argumentação jurídica, a Corte brasileira realmente atua de forma populista. A metodologia do trabalho é descritiva e lógico-dedutiva. A investigação analisa a bibliografia a respeito do tema, abordando criticamente a teoria da argumentação jurídica. O artigo descreve a evolução do pensamento jurídico que conduziu à adoção do uso de argumentos persuasivos e das técnicas da razão prática na solução das questões jurídicas, em complemento à utilização dos postulados da razão teórica. O texto relata a defesa realizada por Theodor Viehweg e Chaïm Perelman do uso da tópica e da retórica no Direito para, em seguida, apresentar a temática desenvolvida por Robert Alexy concernente ao discurso jurídico como modalidade específica de discurso prático. Ao final, analisa a colaboração de Aulis Aarnio ao estudo da relação entre linguagem e Direito com o objetivo de interpretação do ordenamento jurídico e obtenção de uma resposta racional para o caso concreto. Ao fim, conclui que estas teorias podem ser utilizadas como parâmetro para uma crítica ao populismo judicial, encarnado nos “onze” do STF.

Author Biographies

Emerson Gabardo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Professor Associado de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná; Doutor em Direito do Estado pela UFPR com Pós-doutorado em Direito Público Comparado pela Fordham University School of Law – EUA (2012-2013). Em 2020 é Professor Visitante Sênior na Universidade da Califórnia – UCI (EUA).

Ana Cristina Aguilar Viana, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Professora de Instituições de Direito da Facet; Mestre em Políticas Públicas e Doutoranda em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.

Dione J. Wasilewski, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Paraná; Auditora-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Published

2021-01-11