Decisão e argumentação em Alexy (limites aplicativos da teoria). Um freio à discricionariedade?

Autores

  • Jeferson Dytz Marin Universidade de Caxias do Sul
  • Camila Paese Fedrigo Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.71.07

Resumo

As normas jurídicas não alcançam ao julgador a discricionariedade vista historicamente nos pretórios. No mais das vezes, a aplicação das teorias da decisão presentes na modernidade acaba por justificar os julgamentos conforme a própria consciência. Regras e princípios são normas, registrando mera distinção ontológica. A teoria de Alexy, nesse sentido, parece sofisticar a decisão, erigindo as antinomias jurídicas impróprias à categoria primeira de sua teoria da decisão, mesmo quando a aplicação singela da norma viabiliza a solução para o caso. É exatamente o alcance da teoria alexyana que se procura dimensionar.

Palavras-chave: hermenêutica, discricionariedade judicial, ponderação, princípios e regras, Robert Alexy.

Biografia do Autor

Jeferson Dytz Marin, Universidade de Caxias do Sul

PROFESSOR DO MESTRADO EM DIREITO - UCS

Downloads

Publicado

2015-04-22

Edição

Seção

Artigos