And when it is not possible to talk about state of exception? Illegalism and counterrevolution in the management of legal problems

Authors

  • David Barbosa Oliveira Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2023.153.12

Abstract

This work aims to think about legal problems outside the binomial state of law-state of exception. For this, we will use an eminently bibliographic methodology. Initially, we will explain the theories about the state of exception, passing through Carl Schmitt, Walter Benjamin and Giorgio Agamben. In this explanation, we will analyze your points of contact, opposition and influence. Afterwards, we will present theories outside the state of exception such as Michel Foucault's illegalism and Bernard Hacourt's counterrevolution. As a result, we find that the theories presented as alternatives to the state of exception are better for analyzing legal problems within the rule of law.

Author Biography

David Barbosa Oliveira, Universidade Federal do Ceará

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Adjunto da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (FEAAC-UFC). Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.

References

AZAÏS, C.; KESSLER, G.; TELLES, V. da S. (Orgs.). 2012. Ilegalismos, cidade e política. Belo Horizonte, Fino Traço.

AGAMBEN, G. 2004. Estado de exceção. 2 ed. São Paulo: Boitempo.

_____. 2010. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. 2. ed. Belo Horizonte, Editora UFMG.

_____. 2015. Meios sem fins: notas sobre a política. Belo Horizonte, Autêntica.

_____. 2008. O que resta de Auschwitz: o arquivo e a testemunha. São Paulo, Boitempo.

BBC. STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56768338>. Acesso em: 15mar. 2021.

BENJAMIN, W. 1986. Documentos de cultura. Documentos de barbárie: escritos

escolhidos I. São Paulo, Cultrix: Editora da Universidade de São Paulo.

_____. 1987. Obras escolhidas. Vol. 1. Magia e técnica, arte e política. Ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo, Brasiliense.

_____. 1984. Origem do drama barroco alemão. São Paulo, Brasiliense.

BIGNOTTO, N. 2008. Soberania e Exceção no pensamento de Carl Schmitt. Kriterion, 118:401-415.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Imprensa. Atos de agentes públicos durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443888&ori=1>. Acesso em: 11 set. 2023a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Imprensa. Ministra Cármen Lúcia vota para proibir Ministério da Justiça de elaborar dossiê contra antifascistas. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449906&ori=1>. Acesso em: 11 set. 2023b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Imprensa. STF impõe limites ao compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449549&ori=1>. Acesso em: 11 set. 2023c.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei. Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem. Disponível em: <https://static.poder360.com.br/2019/11/PL_NORMAS_APLICAVEIS_AOS_MILITARES.pdf>. Acesso em: 11 set. 2023d.

BROOKS, R. 2018. When counterinsurgency tactics move from the battlefield to the home front. The Washington Post. Disponível em: <https://www.washingtonpost.com/outlook/2018/03/16/cd54abba-1b36-11e8-ae5a-16e60e4605f3_story.html>. Acesso em: 11 set. 2023.

DELEUZE, G. 2019. Foucault. São Paulo, Brasiliense.

_____. 2018. Nietzsche. Lisboa, Edições 70.

DYMETMAN, A. 2001. Benjamin & Schmitt: uma arqueologia da exceção. Lua Nova, 53:115-134.

EWALD, F. 2000. Foucault, a Norma e o Direito. Lisboa, Veja.

FERREIRA, B. 2013. O Totalmente Outro: Alguns aspectos da Crítica de Carl Schmitt ao Liberalismo. Ágora filosófica, 13(1):139-168.

FONSECA, M. A. da. 2012. Michel Foucault e o direito. 2 ed. São Paulo, Saraiva.

FOUCAULT, M. 2001. À propos de l’enfermement pénitentiaire. In: Id., Dits et écrits I. Paris: Quarto/Gallimard, p.1303-1313.

_____. 2008. A ordem do discurso. São Paulo, Edições Loyola.

_____. 2015. A sociedade Punitiva: curso no Collège de France (1972-1973). São Paulo, WMF Martins Fontes.

_____. 1999. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo, Martins Fontes.

_____. 1987. Vigiar e punir: o nascimento da prisão. Petrópolis, Vozes.

FRANKENBERG, G. 2018. Técnicas de estado: perspectivas sobre o estado de direito e o estado de exceção. São Paulo, Editora Unesp.

MAZUI, G. 2019. G1. Bolsonaro prevê enviar nesta 4ª projeto para isentar militar de pena em operações de segurança. Segundo presidente, proposta a ser enviada ao Congresso prevê o excludente de ilicitude para militares das Forças Armadas e policiais militares, civis, federais e rodoviários federais. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/11/20/bolsonaro-diz-que-pode-enviar-nesta-quarta-ao-congresso-projeto-que-preve-excludente-de-ilicitude-para-agentes-em-glos.ghtml>. Acesso em: 11 set. 2023.

D'AGOSTINO, R.; OLIVEIRA, M. 2019. G1. Por 6 votos a 5, STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância. Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/11/07/por-6-votos-a-5-stf-muda-de-posicao-e-derruba-prisao-apos-condenacao-na-2a-instancia.ghtml>. Acesso em: 15mar. 2023.

GUIMARÃES, A.; FREIRE, F.; MARTINS, M. A.; JÚNIOR, C.; DIAS, D.; TELES, L.; DUARTE, H. 2019. G1. MPRJ investiga 27 deputados e 75 assessores; veja movimentações suspeitas e o que eles dizem. Em um dos casos, ex-assessor movimentou valor 35 vezes maior que o próprio salário. TV Globo localizou assessores de alguns deputados para questionar sobre as movimentações. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/01/21/mprj-investiga-27-deputados-e-75-assessores-veja-movimentacoes-suspeitas-e-o-que-eles-dizem.ghtml>. Acesso em: 15 mar. 2023.

HARCOURT, B. E. 2018. The counterrevolution: how our government went to war against its own citizens. New York, Basic Books.

HARCOURT, B. E.; SCHMALZ, D. The Phantom Insurrection: how Counter-Insurgency Theory Became a Paradigm of Governing. Verfassungsblog: on matters constitutional. Disponível em: <https://verfassungsblog.de/the-phantom-insurrection-how-counter-insurgency-theory-became-a-paradigm-of-governing/l>. Acesso em: 11 set. 2023.

LASCOUMES, P. 1996. L'illégalisme, outil d'analyse. Societé & Représentation, 1996:78-84.

LIMA, D. R. 2011. O conceito do político em Carl Schmitt. Argumentos, 3(5):164-173.

MAIA, G. L.; OLIVEIRA, D. B. de. 2021. A gestão de ilegalismos de Foucault como categoria de análise de questões jurídicas no Brasil. Seqüência, 42(89):1-25.

MOTA, T. 2008. O Trágico e o Agón em Nietzsche. Revista Trágica: estudos sobre Nietzsche, 1(2):79-92.

RODRIGUEZ, J. R. 2021. Estado de exceção: um conceito-ônibus. Disponível em: <https://joserodrigorodriguez.medium.com/estado-de-exce%C3%A7%C3%A3o-um-conceito-%C3%B4nibus-2cbc0cf8fe30>. Acesso em: 18 abr. 2021.

SCHMITT, C. 1996. A crise da democracia parlamentar. São Paulo, Sentia.

_____. 2008. O Conceito do Político/Teoria do Partisan. Belo Horizonte, Del Rey.

_____. 2015. O conceito de político. Lisboa, Edições 70.

SELIGMANN-SILVA, M. 2005. Walter Benjamin: o Estado de Exceção entre o político e o estético. Outra travessia, 5:25-38.

SOUTO, C. A. T. 2010. Direito e ilegalismos: reflexões sobre a normalização na obra de Michel Foucault. Kínesis, II(04):23-39.

TELLES, V. da S. 2010. Nas dobras do legal e do ilegal: Ilegalismos e jogos de poder nas tramas da cidade. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, 2(5-6):97-126

THOMPSON, E. P. 1987a. A formação da classe operária. Vol. I. Rio de Janeiro, Paz e Terra,

_____. 1987b. A formação da classe operária. Vol. III. Rio de Janeiro, Paz e Terra.

WEBER, S. 1992. Taking Exception to Decision: Walter Benjamin and Carl Schmitt. Diacritics, 22(3/4):5-18.

Published

2024-09-14