Precedentes e argumentação: dificuldades enfrentadas pelo supremo tribunal federal na fundamentação de suas decisões

Authors

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.143.13

Abstract

O estudo, tendo como marco teórico Dworkin, a partir de uma revisão bibliográfica, analisa as principais dificuldades enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à fundamentação de suas decisões, especialmente no que tange ao uso dos precedentes e da doutrina nos casos difíceis, sugerindo aperfeiçoamentos. Inicialmente, em sede introdutória, destaca a importância da fundamentação das decisões da Corte para o respeito aos precedentes judiciais e para legitimidade do tribunal. Após, salienta a necessidade de construção de uma argumentação íntegra, trazendo breves apontamentos sobre a teoria de Dworkin do direito como integridade e sua metáfora do romance em cadeia. Para então, estudar algumas dificuldades enfrentadas pelo STF na fundamentação de suas decisões, as quais perpassam a inexistência de uma linha argumentativa sólida entre as decisões, a tendência de aplicação das decisões anteriores como se regra fossem, o uso de argumentos de autoridade e os impactos da adoção pela Corte de uma argumentação marcada pelo academicismo, beletrismo, maximalismo e cosmopolitismo. Por fim, especialmente com base na teoria de Dworkin, sugere aprimoramentos para a forma de fundamentação das decisões do STF.

Author Biographies

Kamila Maria Strapasson, Universidade Federal do Paraná

Mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil. Bacharela em Direito pela mesma instituição de ensino. Pesquisadora do Núcleo Constitucionalismo e Democracia (UFPR). Assistente de Juiz de Direito Substituto no Tribunal de Justiça do Paraná.

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, Universidade Federal do Paraná e UNINTER

Professora Doutora no Mestrado e Doutorado da Universidade Federal do Paraná e no Mestrado em Direito da UNINTER. Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012. Doutora e Mestre em Direito pela PUCPR, com estágio doutoral (doutorado sanduíche) e bolsa CAPES na Osgoode Hall Law School (York University). Professora visitante nas Universidades de Toronto (2016) e Messina (2019) Vice-Presidente da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Co-chair da Seção brasileira do ICON-S. Professora Pesquisadora do CCONS - Centro de Estudos da Constituição.

References

ABREU, L. E.; SOUZA, L. M. O golpe e os marinheiros: notas sobre o uso à brasileira da jurisprudência no STF. Universitas JUS, v. 24, n. 3, p. 63-75, 2013.

BARBOZA, E. M. de Q. Stare decisis, Integridade e Segurança Jurídica: Reflexões Críticas a Partir da Aproximação dos Sistemas de Common Law e Civil Law na Sociedade Contemporânea. 264 p. Tese (Doutorado em direito) - PUCPR, Curitiba, 2011.

BOTTINO, T.; SGANZERLA, R. B. 2016. O que os ministros do STF citam nos seus votos? Uma análise do julgamento da ap 470 (mensalão). Revista Brasileira de Ciências Criminais, 118:185-212.

BUSTAMANTE, T. da R. de. 2018. Obiter dicta abusivos: esboço de uma tipologia dos pronunciamentos judiciais ilegítimos. Revista Direito GV, 14(2):707-745.

CAMBI, E.; HELLMAN, R. F. 2015. Os precedentes e o dever de motivação no Novo Código de Processo Civil. In: F. Didier Jr. et al (coord.). Precedentes. Salvador, Editora Juspodivm, 780 p. (Coleção Grandes Temas do Novo CPC, v. 3).

CARDOSO, G. V. 2010. O direito comparado na Jurisdição Constitucional. Revista Direito GV, 6(2):469-492.

DWORKIN, R. 2002. Levando os direitos a sério. São Paulo, Martins Fontes.

_____. 1999. O império do direito. São Paulo, Martins Fontes.

_____. 2001. Uma questão de princípio. São Paulo, Martins Fontes.

FALCÃO, J.; ARGUELHES, D. W. 2017. Onze Supremos: todos contra o plenário. In: Falcão, J.; Arguelhes, D. W.; Recondo, F. (org.). Onze Supremos: O Supremo em 2016. Belo Horizonte, Letramento; Casa do Direito; Supra; Jota; FGV Rio.

HERSHOVITZ, S. 2008. Integrity and Stare decisis. In: HERSHOVITZ, S. Exploring Law’s Empire: The Jurisprudence of Ronald Dworkin. New York, Oxford University Press.

LEITE, F. C.; BRANDO, M. S. 2016. Dispersão de fundamentos no Supremo Tribunal Federal. Revista Direito, Estado e Sociedade, 48:139-166.

LOIS, C. C.; MARQUES, G. L. 2015. O Supremo Tribunal Federal e o argumento de direito constitucional comparado: uma leitura empírica a partir dos casos de liberdade de expressão no Brasil. Direito, Estado e Sociedade, 47:32-63.

MELLO, P. P. C. 2014. Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal: constituição, emoção, estratégia e espetáculo. 477 f. Tese (Doutorado em Direito) –Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

MENDES, C. H. 2013. Constitutional courts and deliberative democracy. Oxford, Oxford University Press.

MENDONÇA, J. A. de C.; GOUVEIA, L. G. de. 2016. A forma de julgamento dos Tribunais Superiores brasileiros e a doutrina dos precedentes obrigatórios: um estudo de idênticos casos concretos. Revista de Processo, 260:327-351.

PEREIRA, T.; ARGUELHES, D. W. 2017. A decisão de Celso de Mello e o respeito a precedentes do STF. In: Falcão, J.; Arguelhes, D. W.; Recondo, F. (org.). Onze Supremos: O Supremo em 2016. Belo Horizonte, Letramento; Casa do Direito; Supra; Jota; FGV Rio.

PUGLIESE, W. S. 2016. A ratio da jurisprudência: coerência, integridade, estabilidade e uniformidade. 310 f. Tese (Doutorado em Direito) - Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

RODRIGUEZ, J. R. 2017. Como Decidem as Cortes? Algumas Palavras sobre o Papel do Direito e da Doutrina no Brasil. In: A. Febbrajo; F. R. de S. Lima; M. Pugliesi (coord). Sociologia do Direito: Teoria e Práxis. Curitiba, Editora Juruá.

_____. 2013. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro, Ed. FGV.

ROSENBLATT, P.; ANDRIANI, L. T. 2018. Transplantes jurídicos pelo Supremo Tribunal Federal em matéria tributária: uma crítica à ausência de método comparativo. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, 20(122):691-715.

SILVA, V. A. da. 2013. Deciding without deliberating. International Journal of Constitutional Law, 11(3):557–584.

SOUZA, C. B. M. de. 2013. Os argumentos que justificam as decisões do STF – critérios relevantes para o seu controle. 164 f. Dissertação (Mestrado em direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

VALE, A. R. do. 2015. Argumentação Constitucional: Um estudo sobre a deliberação nos Tribunais Constitucionais. 415 f. Tese (Doutorado em direito) - Universidade de Brasília (UnB) em regime de cotutela com a Universidade de Alicante (UA), Brasília-Alicante.

VOJVODIC, A. de M. 2012. Precedentes e argumentação no Supremo Tribunal Federal: entre a vinculação ao passado e a sinalização para o futuro. 269 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.

VOJVODIC, A. de M.; MACHADO, A. M. F.; CARDOSO, E. L. C. 2009. Escrevendo um romance, primeiro capítulo: Precedentes e Processo Decisório no STF. Revista Direito GV, 5(1):021-044.

ZARONI, B. M. 2015. Deliberação e julgamento colegiado: Uma análise do processo decisório do STF. 392 f. Tese (Doutorado em direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

Published

2023-08-14