O positivismo jurídico não legitimou o regime nazista: críticas à falsa associação presente na Fórmula de Radbruch
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.172.06Abstract
O presente trabalho busca analisar e contestar as críticas empreendidas contra o positivismo jurídico – notadamente aquele representado por Hans Kelsen, a partir de sua Teoria Pura do Direito -, no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial. Com a instauração do Tribunal de Nuremberg, quando as mais perversas atrocidades admitidas sob o regime nazista foram trazidas a julgamento, o juspositivismo foi posto à prova: teria Kelsen escrito uma teoria que autorizou a instauração de um sistema jurídico totalitário, a partir de uma valoração normativa apartada da epistemologia dos valores? Ao tempo em que busca desconstruir o mito da pobreza moral do positivismo jurídico kelseniano, este trabalho analisa os limites da doutrina jusnaturalista - reavivada a partir da Fórmula de Radbruch -, que, ao prever um direito anterior e superior ao ius positum, apresenta o risco de situar-se acima de qualquer mecanismo de controle social – podendo tornar-se, paradoxalmente, legitimadora de violações atentatórias aos próprios Direitos Humanos. A pesquisa em apreço, por ser de cunho teórico, valer-se-á da revisão da literatura já publicada acerca do assunto. Desse modo, terá um caráter bibliográfico- documental e, como marco/referencial teórico, busca na teoria dos Direitos dos Homens, repensar o conteúdo contemporâneo dos direitos positivo e natural.
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