O positivismo jurídico foi superado no neoconstitucionalismo?

Autores

  • Juraci Mourão Lopes Filho Unichristus
  • Júlio César Matias Lobo Unichristus
  • Taís Vasconcelos Cidrão Unichristus

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.11

Resumo

O presente artigo propõe que não houve a superação do positivismo jurídico pelo pós-positivismo indicado como marco filosófico do neoconstitucionalismo. Para demonstrar isso, expõe-se a evolução do positivismo jurídico e suas principais teses (separabilidade, convencionalidade e das fontes), de modo a evidenciar como resistem às críticas pós-positivistas atuais e concluir que apenas uma versão do positivismo formalista e legalista é rejeitada. Uma efetiva alternativa ao positivismo demandaria a completa incorporação de teses não positivistas (como o interpretativismo de Dworkin), que se apresentam incompletas na prática e nos estudos do Direito no Brasil. A pesquisa, portanto, é de natureza bibliográfica com a leitura da doutrina especializada sobre o assunto, além de análise jurisprudencial/documental.

Palavras-chave: positivismo, pós-positivismo, neoconstitucionalismo, interpretativismo.

Biografia do Autor

Juraci Mourão Lopes Filho, Unichristus

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2000).Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Ceará (2002). Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2005). Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2012). Professor (Graduação e Pós-graduação) do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Coordenador do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Procurador do Município de Fortaleza e advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, Direito Processual Civil e Teoria do Direito.

Júlio César Matias Lobo, Unichristus

Mestrando em Direito pelo Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNICHRISTUS. Graduado em Direito pela UNICHRISTUS. Defensor Público do Estado do Ceará

Taís Vasconcelos Cidrão, Unichristus

Mestranda em Direito pelo Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Especialista em Direito e Processo Constitucionais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduada em Direito pela UNIFOR

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Publicado

2018-12-30