Proteção integral e a política pública de Educação para a salvaguarda da própria imagem na sociedade da informação
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.10Resumo
O autor trata dos direitos fundamentais de crianças e de adolescentes na Sociedade da Informação, vinculados à possibilidade de construção concreta e eficaz de políticas públicas voltadas à educação e à salvaguarda da própria imagem deles e por eles no ensino básico e no ensino médio. O problema de pesquisa pode ser redigido da seguinte forma: a partir do constitucionalismo contemporâneo e tendo a proteção integral de crianças e adolescentes como princípio, é possível construir políticas públicas no âmbito educacional de ensino básico e médio de educação para a salvaguarda da própria imagem na Sociedade da Informação? A pesquisa admite duas hipóteses como resposta ao problema investigado: (a) a partir do constitucionalismo contemporâneo e tendo a proteção integral de crianças e adolescentes como princípio, não é possível construir políticas públicas no âmbito educacional de ensino básico e médio de Educação para a salvaguarda da própria imagem na Sociedade da Informação; (b) a partir do constitucionalismo contemporâneo e tendo a proteção integral de crianças e adolescentes como princípio, é possível construir políticas públicas no âmbito educacional de ensino básico e médio de educação para a salvaguarda da própria imagem na Sociedade da Informação. No que tem a ver com a metodologia, o método escolhido é o dedutivo. Serão analisadas as premissas estabelecidas com o fito de se chegar a uma conclusão, em um processo de raciocínio lógico. Desta forma, partindo-se do constitucionalismo contemporâneo e, nele, da dignidade da pessoa humana como valor primordial, visitando-se a teoria da proteção integral de crianças e adolescentes e passando-se pelo direito/dever de educação, desaguará a pesquisa aqui proposta na possibilidade de construção de políticas públicas para a proteção da própria imagem de crianças e de adolescentes na Sociedade da Informação.
Palavras-chave: deveres de proteção, direito à educação, direitos das crianças e dos adolescentes, direitos de imagem, sociedade da Informação.
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