As Organizações de Tendência confessionais sob a ótica das relações de emprego
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.08Resumo
Objetiva-se analisar o conceito das Organizações de Tendência sob o viés das relações de emprego, e quais as consequências jurídicas decorrentes de sua aplicação no seio de uma relação desta natureza. O conceito, oriundo de uma criação jurisprudencial europeia, compreende aquelas organizações que tenham sido criadas com o objetivo de exteriorizar uma ideologia amplamente reconhecida de mundo, a exemplo das organizações religiosas, dos partidos políticos e das entidades sindicais. A aplicação do conceito no seio de uma relação de emprego tem como escopo assegurar que eventuais condutas praticadas por determinados empregados não coloquem em risco a credibilidade e a boa imagem daquela organização perante à sociedade. Isto porque, a depender do cargo que ocupa, um empregado passa a representar a própria organização, de tal forma que há um entrelaçamento entre sua vida privada e sua vida laboral. Diante disto, o campo de atuação do poder do empregador de tendência é maior do que em relações de emprego convencionais, estando ele autorizado a engendrar na vida privada de determinados empregados e impor padrões de comportamento que se assemelhem com a ideologia pregada pela organização empregadora. A pesquisa proporciona um panorama geral acerca do tema, cujos estudos no Brasil ainda são muito incipientes, razão pela qual se optou por utilizar do método descritivo.
Palavras-chave: organização de tendência, relação de emprego, direito do trabalho, vida privada, organização confessional.
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