As Organizações de Tendência confessionais sob a ótica das relações de emprego

Autores

  • Natalia Munhoz Machado Prigol Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Marco Antônio César Villatore Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.08

Resumo

Objetiva-se analisar o conceito das Organizações de Tendência sob o viés das relações de emprego, e quais as consequências jurídicas decorrentes de sua aplicação no seio de uma relação desta natureza. O conceito, oriundo de uma criação jurisprudencial europeia, compreende aquelas organizações que tenham sido criadas com o objetivo de exteriorizar uma ideologia amplamente reconhecida de mundo, a exemplo das organizações religiosas, dos partidos políticos e das entidades sindicais. A aplicação do conceito no seio de uma relação de emprego tem como escopo assegurar que eventuais condutas praticadas por determinados empregados não coloquem em risco a credibilidade e a boa imagem daquela organização perante à sociedade. Isto porque, a depender do cargo que ocupa, um empregado passa a representar a própria organização, de tal forma que há um entrelaçamento entre sua vida privada e sua vida laboral. Diante disto, o campo de atuação do poder do empregador de tendência é maior do que em relações de emprego convencionais, estando ele autorizado a engendrar na vida privada de determinados empregados e impor padrões de comportamento que se assemelhem com a ideologia pregada pela organização empregadora. A pesquisa proporciona um panorama geral acerca do tema, cujos estudos no Brasil ainda são muito incipientes, razão pela qual se optou por utilizar do método descritivo.

Palavras-chave: organização de tendência, relação de emprego, direito do trabalho, vida privada, organização confessional.

Biografia do Autor

Natalia Munhoz Machado Prigol, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Unicuritiba. Advogada. Membro da J. Reuben Clark Law Society. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Advogada.

Marco Antônio César Villatore, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal de Santa Catarina

Advogado. Pós-Doutor pela Universitá degli Studi di Roma II. Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale - Università degli Studi di Roma, ;La Sapienza; revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR). Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente do Instituto brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJS). Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (2009-2011). Professor Adjunto III da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Centro de Letras do Paraná. Acadêmico da cadeira número 73 da Academia brasileira de Direito do Trabalho. Professor do UNINTER. Diretor Cultural e Ex-Diretor Administrativo e Ex-Conselheiro Geral do Instituto dos Advogados do Paraná.

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Publicado

2018-12-30