Contribuição para a construção de uma teoria da jurisdição compatível com o Estado Democrático de Direito

Autores

  • Antônio Gomes de Vasconcelos Qualificação acadêmica e profissional: Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG. Coordenador do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça. Juiz do Trabalho.
  • Marcelo Veiga Franco Qualificação acadêmica e profissional: Doutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), em parceria com o Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Procurador do Município de Belo Horizonte/MG. Advogado.

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.81.05

Resumo

O presente artigo tem como objetivo fornecer contribuições doutrinárias à necessária reconstrução do conceito de jurisdição conforme o Estado Democrático de Direito, a partir da análise da relação de interdependência entre o conceito de jurisdição e o modelo de Estado em que ela é exercida. Por essa razão, o estudo é desenvolvido por meio do exame da forma como a função jurisdicional é realizada no Estado Liberal, no Estado do Bem-Estar Social e no Estado Democrático de Direito. Ao final, sugere-se uma reconstrução do conceito de jurisdição de acordo com os princípios de uma ordem jurídica democrática. A pesquisa foi realizada com base nas vertentes metodológicas jurídico-dogmática, jurídico-teórica e jurídico-sociológica. Já os tipos genéricos de utilização foram os histórico-jurídico, jurídico-descritivo, jurídico-projetivo e jurídico-propositivo.

Palavras-chave: jurisdição, Estado Democrático de Direito, Poder Judiciário.

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Publicado

2016-03-14

Edição

Seção

Artigos