O procedimento de concessão e a perda do direito à proteção internacional em Portugal: breves notas procedimentais
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.81.01Resumo
Nos termos do artigo 33º/9 da Constituição da República Portuguesa, é à lei ordinária que cabe definir o estatuto do refugiado político. O atual regime da concessão e perda do estatuto de beneficiário de proteção internacional rege-se pela Lei 27/2008, de 30 de junho (com última alteração pela Lei 26/2014, de 5 de maio = EBPI). Este artigo visa descrever sumariamente o procedimento de concessão e perda do direito à proteção internacional (asilo e proteção subsidiária) hoje vigente em Portugal, intensamente conformado pelo Direito da União Europeia.
Palavras-chave: direito à proteção internacional, direito de asilo, refugiados.
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