Liberdade, direito e reconhecimento na Filosofia do Direito de Hegel

Autores

  • Thadeu Weber Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Programas de pós-graduação em Filosofia e em Direito e na graduação em Filosofia.

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.09

Resumo

O propósito do estudo é identificar e explicitar o papel desempenhado pelo reconhecimento na concretização e efetivação da ideia da liberdade na Filosofia do Direito de Hegel. Isso significa mostrar que a realização da vontade livre individual inclui necessariamente o reconhecimento dos outros e das instituições sociais. Dessa forma, direito, liberdade e reconhecimento passam por diferentes níveis de realização. O desafio é demonstrar que, nessas instâncias de mediação, as vontades individuais não são enfraquecidas ou eliminadas, mas, porque mediadas e reconhecidas, são asseguradas e fortalecidas. Com isso, é minimizada a suspeita de “consequências antidemocráticas” que recai sobre a concepção do Estado hegeliano.

Palavras-chave: liberdade, reconhecimento, direitos fundamentais, eticidade.

Biografia do Autor

Thadeu Weber, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Programas de pós-graduação em Filosofia e em Direito e na graduação em Filosofia.

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (1977), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1980) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nos programas de pós-graduação em Filosofia e Direito e na graduação em Filosofia.

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Publicado

2015-08-25

Edição

Seção

Artigos